REGIMENTO INTERNO
MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL NA UFV
PROFMAT/UFV
CAPÍTULO I: Dos Objetivos e da Organização Geral
Artigo 1 – O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada e relevante ao exercício da docência no Ensino Básico.
Artigo 2 – O PROFMAT é um curso semipresencial com oferta nacional, conduzindo ao título de Mestre em Matemática, coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM).
Artigo 3 – A organização e o funcionamento do Programa obedecem às normas do Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV e normas adicionais aprovadas pelo órgão competente, bem como às disposições deste
Regimento Interno.
CAPÍTULO II: Do Corpo Docente
Artigo 4 – O Corpo de Orientadores será constituído por docentes do Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas devidamente credenciados, e eventualmente por docentes de outros campi da UFV, desde que sejam respeitadas as exigências deste Regimento.
Artigo 5 – Cabe ao Corpo de Orientadores assessorar, quando solicitados, a Comissão Coordenadora do Programa.
CAPÍTULO III: Da Coordenação do Programa
Artigo 6 – A coordenação das atividades do PROFMAT é composta pelo Conselho Gestor, pela Comissão Acadêmica Nacional e pelas Comissões Coordenadoras.
Artigo 7 – A coordenação didático-científica do Programa na UFV será exercida por uma Comissão Coordenadora do PROFMAT na UFV.
Artigo 8 – A Comissão Coordenadora do PROFMAT na UFV será constituída por:
nomes constantes de uma lista tríplice organizada por seus pares;
demais membros da Comissão Coordenadora será de 4 (quatro) anos, à exceção do representante estudantil, cujo mandato será de 1 (um) ano.
Artigo 9 – Os membros da Comissão Coordenadora serão eleitos em reunião convocada e presidida pelo chefe do Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas, exceto o representante estudantil.
Parágrafo único – A escolha do representante discente, com o respectivo suplente, será feita pelos alunos em atividade no programa.
Artigo 10 – Toda vez que tiver de se afastar do Campus, o Coordenador deverá indicar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, com ciência à chefia do Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas, um membro docente da Comissão Coordenadora ou, no caso de impedimento dos membros docentes dessa Comissão, um membro do Corpo de Orientadores do Programa
para responder pela Coordenação do Programa durante sua ausência.
Artigo 11 – São atribuições da Comissão Coordenadora:
UFV;
III. Coordenar a aplicação local dos Exames Nacionais de Acesso e de Qualificação;
VII. Decidir sobre solicitações de trancamento e cancelamento de disciplinas;
VII. Propor ou opinar a respeito da exclusão de estudantes do Programa, por motivos acadêmicos ou disciplinares;
XII. Propor alterações deste Regimento;
XIII. Receber, apreciar, deliberar ou encaminhar, se necessário, sugestões, reclamações, representações ou recursos, de estudantes ou professores, sobre qualquer assunto de natureza didático-científica, pertinentes ao Programa;
XIV. Atuar como órgão informativo e consultivo do Conselho Técnico de Pós-Graduação.
Artigo 12 – São atribuições específicas do Coordenador:
III. Encaminhar os processos e deliberações da Comissão Coordenadora às autoridades competentes;
VII. Promover entendimentos, com a finalidade de obter recursos humanos e materiais para suporte do desenvolvimento do Programa;
VIII. Representar o Programa no Conselho Técnico de Pós-Graduação, como membro nato.
CAPÍTULO IV: Da Admissão
Artigo 13 – Poderão ser admitidos no PROFMAT os diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, que sejam aprovados no Exame Nacional de Acesso.
Conselho Gestor do Profmat Nacional.
CAPÍTULO V: Da Matrícula
Artigo 14 – O estudante admitido no Programa deverá requerer matrícula nas disciplinas previstas no Programa, dentro do prazo estabelecido no calendário escolar e com anuência do Orientador e do Coordenador.
Artigo 15 – Em cada período letivo, na época fixada pelo Calendário Escolar, todo estudante deverá requerer a renovação de sua matrícula.
Artigo 16 – Nos prazos previstos no Calendário Escolar, o estudante que, por motivo de força maior, for obrigado a interromper seus estudos, poderá solicitar o trancamento de sua matrícula, seguindo as normas do Regimento da Pós-Graduação da UFV.
Artigo 17 – A falta de renovação de matrícula na época própria implicará abandono do Programa e desligamento automático. Em caso de afastamento, o desligamento ocorrerá se, na data fixada no Calendário Escolar, o discente não requerer à Diretoria de Registro Escolar afastamento especial, que será válido para o período letivo respectivo e concedido apenas 1 (uma) vez.
Artigo 18 – Se autorizado a realizar atividades fora da Instituição, fica o estudante dispensado da renovação da matrícula enquanto durar o período de seu afastamento.
Artigo 19 – O estudante poderá solicitar o cancelamento de inscrição numa ou mais disciplinas, obtida a autorização de seu orientador conforme calendário.
Parágrafo único – O cancelamento de inscrição só poderá ser concedido uma vez para cada disciplina.
Artigo 20 – As solicitações para matrícula e inscrição, acréscimo, substituição e cancelamento de inscrição em disciplinas deverão ser apresentadas pelo estudante à Diretoria de Registro Escolar, dentro do prazo previsto, para
cada caso, no Calendário Escolar.
Parágrafo único – As solicitações para substituição ou cancelamento de inscrição em disciplinas, fora do prazo estabelecido no Calendário Escolar, deverão ser apresentadas pelo estudante à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação, com os pareceres do coordenador de cada disciplina, do orientador e da Comissão Coordenadora.
CAPÍTULO VI: Do Regime Didático
Artigo 21 – O ensino regular será organizado sob a forma de disciplinas, ministradas em preleções, seminários, estudos dirigidos ou outros métodos didáticos.
Parágrafo único – As disciplinas serão classificadas em, código 800 de acordo com o conteúdo e enfoque do programa analítico respectivo.
Artigo 22 – A unidade básica para avaliação da intensidade e duração das disciplinas é o crédito, em que 1 (um) crédito equivale a 15 (quinze) horas de preleção.
Artigo 23 – O Programa terá 600 (seiscentas) horas de atividades didáticas, correspondentes a 40 (quarenta) créditos, entre disciplinas de Domínio Conexo (16, dezesseis) e disciplinas de Área de Concentração (24, vinte e quatro), incluindo o Trabalho de Conclusão de Curso.
Artigo 24 – Será conferido conceito ou nota em cada disciplina após a realização de provas, seminários, trabalhos de campo, entrevistas, testes e trabalhos exigidos pelo professor competente. Os conceitos seguirão a simbologia descrita na tabela abaixo:
Conceitos | Símbolos |
Incompleto | I |
Cancelamento de Inscrição em Disciplina | J |
Trancamento de Matrícula | K |
Satisfatório | S |
Não-Satisfatório | N |
Em andamento | Q |
Afastamento especial | W |
entre 0 (zero) e 100 (cem), exceto aquelas que terão conceito S (Satisfatório) ou N (Não Satisfatório).
frequência, obtiver, no conjunto das avaliações ao longo do período letivo, nota igual ou superior a 60 (sessenta) ou conceito S (Satisfatório).
Artigo 25 – Ao término de cada período letivo, será calculado o Coeficiente de Rendimento, que será a média ponderada das notas obtidas no período letivo, considerado como peso o número de créditos das respectivas disciplinas, calculado pela fórmula:
CR=Σ(NF x C) / ΣC,
em que: CR é o Coeficiente de Rendimento; Σ é o somatório; NF é a nota final da disciplina; e, C é o número de créditos da disciplina.
arredondamento.
Artigo 26 – O estudante que for reprovado em uma disciplina, com exceção das disciplinas Problemas Especiais e Tópicos Especiais, deverá repeti-la, e lhe será atribuída, como resultado final, a última nota obtida.
Artigo 27 – Não serão utilizadas, na contagem de créditos exigidos no Programa, as disciplinas cujos conceitos forem J ou K.
Artigo 28 – Somente será conferido título ao estudante que, cumpridas as demais exigências, obtiver aprovação em todas as disciplinas constantes de seu histórico escolar, com exceção das disciplinas Problemas Especiais e Tópicos Especiais, e apresentar um Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 75,0 (setenta e cinco inteiros).
Artigo 29 – Será reprovado, para todos os efeitos previstos neste Regimento, o estudante que não alcançar frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades didáticas programadas.
Artigo 30 – Será desligado do Programa o estudante que se enquadrar em uma ou mais das situações especificadas a seguir, exceto nos casos em que o discente se matricular apenas em disciplinas desconsideradas no cômputo do Coeficiente de Rendimento:
I – obtiver Coeficiente de Rendimento (CR), no primeiro semestre, inferior a 65,0 (sessenta e cinco inteiros);
II – obtiver CR acumulado inferior a 75,0 (setenta e cinco inteiros), a partir do segundo semestre letivo;
III – não integralizar os créditos necessários no prazo estabelecido no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação;
IV – for reprovado 2 (duas) vezes na mesma disciplina, exceto no caso de disciplinas específicas para cumprimento das exigências de língua estrangeira;
V – obtiver dois conceitos N (Não-Satisfatório), consecutivos ou não, em Pesquisa;
VI – for reprovado no exame de qualificação por 2 (duas) vezes; e
VII – não completar qualquer um dos requisitos do Programa no prazo estabelecido.
CAPÍTULO VII: Das Bolsas de Estudo
Artigo 31 – Os discentes classificados no Exame Nacional de Acesso que sejam professores em exercício em sala de aula das redes públicas de ensino poderão ser contemplados com bolsas de estudo da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
CAPÍTULO VIII: Da Orientação do Estudante
Artigo 32 – A pesquisa para elaboração da dissertação será supervisionada individualmente pelo orientador ou, facultativamente, por uma Comissão Orientadora formada por orientador e coorientador(es).
Artigo 33 – Cabe, especificamente, ao orientador:
III. Orientar a pesquisa, objeto da dissertação do estudante, e atribuir o conceito referente à sua avaliação;
VII. Presidir a Banca de Defesa de Dissertação.
Artigo 34 – Cada orientador poderá ter no máximo 8 (oito) orientandos do Programa.
Parágrafo único – O orientador não poderá ter sob sua orientação mais de 10 (dez) estudantes. Neste total, estão incluídos os discentes de todos os Programas de Pós-Graduação e Graduação dos quais o orientador participa.
CAPÍTULO IX: Do Plano de Estudo
Artigo 35 – O Plano de Estudo deve constar as disciplinas obrigatórias, as possíveis disciplinas optativas, os seminários e área de pesquisa para a dissertação.
Artigo 36 – O Plano de Estudo, aprovado pelo Orientador e pelo estudante, será submetido à apreciação do Coordenador.
Artigo 37 – O pedido de defesa de dissertação só será deferido depois que o estudante tiver cumprido seu Plano de Estudo e as exigências específicas do Programa e das estabelecidas no Artigo 52 deste Regimento.
CAPÍTULO X: Do Aproveitamento de Créditos
Artigo 38 – Não poderão ser aproveitados créditos de disciplinas cursadas na Universidade Federal de Viçosa fora do Programa como estudante vinculado, não-vinculado ou estudante regular de pós-graduação.
CAPÍTULO XI: Da Transferência de Créditos Obtidos Fora da UFV
Artigo 39 – A Universidade Federal de Viçosa poderá aceitar transferência de créditos obtidos em outra instituição de ensino, relativos a disciplinas do PROFMAT, até 25% (vinte e cinco por cento) do número exigido no Artigo 55 do Regimento de Pós-graduação da UFV – Resolução N°18/2016.
Artigo 40 – O pedido será analisado pela Comissão Coordenadora.
Parágrafo único – A Comissão Coordenadora poderá solicitar parecer do departamento competente para subsidiar a decisão acerca da equivalência de disciplinas.
Artigo 41 – A transferência deverá ser aprovada pela Comissão Coordenadora.
Artigo 42 – Os créditos transferidos serão registrados no Histórico Escolar pelo Registro Escolar.
CAPÍTULO XII: Exame Nacional de Qualificação
Artigo 43 – O Exame Nacional de Qualificação consistirá num único exame, realizado duas vezes por ano, versando sobre o conteúdo das disciplinas de Domínio Conexo, conforme definidas no Catálogo de Disciplinas.
CAPÍTULO XIII: Do Projeto de Pesquisa
Artigo 44 – Todo estudante matriculado no Programa deverá preparar, obrigatoriamente, um projeto de pesquisa para o desenvolvimento de sua dissertação.
Artigo 45 – O projeto de pesquisa deverá ser elaborado sob a supervisão do Orientador ou pela Comissão Orientadora, aprovado e registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFV.
Artigo 46 – O projeto de pesquisa dos estudantes candidatos ao título de Mestre Profissional em Matemática deverá ser entregue para registro na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação antes da defesa da dissertação.
CAPÍTULO XIV: Da Dissertação
Artigo 47 – Todo estudante de pós-graduação candidato ao título de Mestre Profissional em Matemática deverá preparar e defender uma dissertação, e nela ser aprovado.
Artigo 48 – O tema sobre o qual a dissertação será desenvolvida será definido de comum acordo entre o orientador o estudante, devendo focalizar um tema ligado ao conteúdo do Programa e em consonância com os objetivos do
mesmo.
Artigo 49 – A dissertação será defendida perante uma banca de no mínimo 3 (três) membros titulares, sob a presidência do orientador; no mínimo dois não devem pertencer à comissão orientadora do estudante, e 2 suplentes. Dos membros titulares, pelo menos um deve ser externo ao programa e não pertencer à Comissão Orientadora do estudante. Além disso, todos os membros da banca deverão ser portadores do título de doutor.
Artigo 50 – Somente estará apto a submeter-se à defesa de dissertação o estudante que:
III. Tiver o projeto de pesquisa devidamente aprovado e registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, nos termos deste Regimento;
Parágrafo único – Ao final do período letivo regular, o estudante que ainda tiver a defesa da dissertação como atividade remanescente deverá matricular-se na disciplina de Pesquisa na próxima renovação de matrícula,
estabelecida no Calendário Escolar da UFV.
Artigo 51 – A versão final da dissertação, elaborada e aprovada conforme as instruções vigentes, e devidamente assinada pelo(a) orientador(a) e pelo(a) estudante. A versão final deverá ser entregue à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo de 3 (três) meses, após a data da defesa. Casos de não cumprimento, o regimento geral será seguido.
CAPÍTULO XV: Do Título Acadêmico
Artigo 52 – O título de Mestre Profissional em Matemática será conferido ao estudante que:
III. Ser aprovado na disciplina MAF 895 – Trabalho de Conclusão de Curso; e
CAPÍTULO XVI: Do Credenciamento de Docentes
Artigo 53 – O docente ou pesquisador poderá credenciar-se como Orientador do Programa se for portador do título de Doutor ou equivalente em Matemática, Matemática aplicada, Estatística, Ensino de Matemática ou Educação Matemática.
Parágrafo Único – O percentual de docentes externos do Programa será de no máximo 25%.
Artigo 54 – O credenciamento de docentes ocorrerá através de indicação da Comissão Coordenadora do Programa com anuência da PPG.
Artigo 55 – A solicitação de credenciamento no Corpo de Orientadores do Programa deverá ser encaminhada, na forma de processo, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, após parecer da Comissão Coordenadora.
Parágrafo único – O processo deverá conter o currículo do indicado e o documento comprobatório de sua titulação.
CAPÍTULO XVII: Disposições Finais e Transitórias
Artigo 56 – Compete à Comissão Coordenadora decidir sobre os casos omissos neste Regimento.
Coordenação dos Programas de Pós-Graduação
Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação
Universidade Federal de Viçosa /Campus Florestal
Rodovia LMG, 818 – km 6 – CEP: 35690-000 Florestal – MG.
Email: profmat.florestal@ufv.br
Tel: (31) 3602-1173
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