REGIMENTO INTERNO – PROFMAT/UFV

 CAPÍTULO I: Dos Objetivos e da Organização Geral

Artigo 1 – O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada e relevante ao exercício da docência no Ensino Básico.

  • 1 – O Programa conta com as seguintes áreas de concentração: Álgebra, Análise Matemática, Ensino de Matemática, Geometria, Geometria algébrica, Estatística e Probabilidade, Topologia e Matemática Aplicada.
  • 2 – O Programa terá duração mínima de 1(um) ano e máxima de 3 (três) anos contados a partir da data da admissão.

Artigo 2 – O PROFMAT é um curso semipresencial com oferta nacional, conduzindo ao título de Mestre em Matemática, coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM).

  • 1 – O Programa tem um Regimento Geral que foi elaborado pela SBM, este Regimento Interno deverá obedecer às normas estabelecidas no Regimento Geral.
  • 2 – A Universidade Federal de Viçosa (UFV) do campus Florestal é uma instituição que integra a Rede Nacional.

Artigo 3 – A organização e o funcionamento do Programa obedecem às normas do Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV e normas adicionais aprovadas pelo órgão competente, bem como às disposições deste Regimento Interno.

CAPÍTULO II: Do Corpo Docente

Artigo 4 – O Corpo de Orientadores será constituído por docentes do Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas devidamente credenciados, e eventualmente por docentes de outros campi da UFV, desde que sejam respeitadas as exigências deste Regimento.

Artigo 5 – Cabe ao Corpo de Orientadores assessorar, quando solicitados, a Comissão Coordenadora do Programa.

CAPÍTULO III: Da Coordenação do Programa

Artigo 6 – A coordenação das atividades do PROFMAT é composta pelo Conselho Gestor, pela Comissão Acadêmica Nacional e pelas Comissões Coordenadoras.

Artigo 7 – A coordenação didático-científica do Programa na UFV será exercida por uma Comissão Coordenadora do PROFMAT na UFV.

Artigo 8 – A Comissão Coordenadora do PROFMAT na UFV será constituída por:

  1. a) 1 (um) coordenador, como seu presidente, indicado pelo chefe do Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas e nomeado pelo Reitor, dentre os nomes constantes de uma lista tríplice organizada por seus pares;
  2. b) 3 (três) professores, eleitos por seus pares; e
  3. c) 1 (um) representante discente do Programa, eleito por seus pares, com o respectivo suplente.
  • 1º – Para cumprimento do disposto nas letras “a” e “b” deste item, são considerados pares os docentes do Corpo de Orientadores, e, na letra “c”, todos os estudantes matriculados no PROFMAT na UFV.
  • 2º – O Coordenador é um docente com grau de Doutor em Matemática, pertencente ao grupo de docentes do programa.
  • 3º – O mandato do coordenador será de dois anos, e o mandato dos demais membros da Comissão Coordenadora será de 4 (quatro) anos, à exceção do representante estudantil, cujo mandato será de 1 (um) ano.
  • 4º – Caso um membro da Comissão Coordenadora peça demissão ou se afaste antes do término de seu mandato, será eleito por seus pares outro membro, com mandato de 4 (quatro) anos.

Artigo 9 – Os membros da Comissão Coordenadora serão eleitos em reunião convocada e presidida pelo chefe do Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas, exceto o representante estudantil.

Parágrafo único – A escolha do representante discente, com o respectivo suplente, será feita pelos alunos em atividade no programa.

Artigo 10 – Toda vez que tiver de se afastar do Campus, o Coordenador deverá indicar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, com ciência à chefia do Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas, um membro docente da Comissão Coordenadora ou, no caso de impedimento dos membros docentes dessa Comissão, um membro do Corpo de Orientadores do Programa para responder pela Coordenação do Programa durante sua ausência.

Artigo 11 – São atribuições da Comissão Coordenadora:

  1. Coordenar a execução e organização de todas as ações e atividades do PROFMAT, visando sua excelência acadêmica e administrativa na UFV;
  2. Representar, na pessoa do Coordenador, o PROFMAT junto aos órgãos da UFV;

III. Coordenar a aplicação local dos Exames Nacionais de Acesso e de Qualificação;

  1. Propor, a cada período, a programação acadêmica na UFV e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente;
  2. Propor credenciamento e descredenciamento de membros de seu corpo docente;
  3. Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas, a serem realizadas no âmbito do PROFMAT;

VII. Decidir sobre solicitações de trancamento e cancelamento de disciplinas;

VII. Propor ou opinar a respeito da exclusão de estudantes do Programa, por motivos acadêmicos ou disciplinares;

  1. Estabelecer requisitos específicos do Programa e submetê-los ao Conselho Técnico de Pós-Graduação;
  2. Organizar instruções, normas, planos ou projetos relativos ao Programa e submetê-los à apreciação dos órgãos competentes;
  3. Propor a criação de disciplinas necessárias ao Programa;

XII. Propor alterações deste Regimento;

XIII. Receber, apreciar, deliberar ou encaminhar, se necessário, sugestões, reclamações, representações ou recursos, de estudantes ou professores, sobre qualquer assunto de natureza didático-científica, pertinentes ao Programa;

XIV. Atuar como órgão informativo e consultivo do Conselho Técnico de Pós-Graduação.

Artigo 12 – São atribuições específicas do Coordenador:

  1. Convocar e presidir as reuniões da Comissão Coordenadora e do Corpo de Orientadores do Programa;
  2. Assinar, quando necessário, processos ou documentos submetidos ao julgamento da Comissão Coordenadora;

III. Encaminhar os processos e deliberações da Comissão Coordenadora às autoridades competentes;

  1. Exercer a orientação pedagógica dos estudantes do Programa, subsidiariamente ao orientador;
  2. Aprovar os Planos de Estudos dos estudantes do Programa;
  3. Aprovar a constituição das Comissões Orientadoras;

VII. Promover entendimentos, com a finalidade de obter recursos humanos e materiais para suporte do desenvolvimento do Programa;

VIII. Representar o Programa no Conselho Técnico de Pós-Graduação, como membro nato.

CAPÍTULO IV: Da Admissão

Artigo 13 – Poderão ser admitidos no PROFMAT os diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, que sejam aprovados no Exame Nacional de Acesso.

  • 1º – O Exame Nacional de Acesso, coordenado e elaborado pela Comissão Acadêmica Nacional, consiste num único exame versando sobre um programa de conteúdo matemático, realizado pelo menos uma vez por ano.
  • 2º – As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, as datas e os horários de aplicação, o número de vagas em cada instituição, e os critérios de correção serão definidos pelo Conselho Gestor do PROFMAT Nacional.
  • 3º – A seleção dos candidatos aprovados se dará pela classificação no Exame Nacional de Acesso, considerado o número de vagas oferecidas na UFV.
  • 4º – Os candidatos selecionados deverão apresentar os documentos para inscrição no Programa, na Secretaria de Pós-Graduação da UFV-Campus Florestal, de acordo com as exigências e calendário da Pró-Reitoria Pesquisa e de Pós-Graduação da UFV.

 CAPÍTULO V: Da Matrícula

Artigo 14 – O estudante admitido no Programa deverá requerer matrícula nas disciplinas previstas no Programa, dentro do prazo estabelecido no calendário escolar e com anuência do Orientador e do Coordenador.

Artigo 15 – Em cada período letivo, na época fixada pelo Calendário Escolar, todo estudante deverá requerer a renovação de sua matrícula.

  • 1º – Fica a renovação de matrícula permitida apenas aos estudantes que não tiverem pendências documentais no Registro Escolar.
  • 2º – O estudante não poderá matricular-se simultaneamente em mais de um Programa de Pós-Graduação.

Artigo 16 – Nos prazos previstos no Calendário Escolar, o estudante que, por motivo de força maior, for obrigado a interromper seus estudos, poderá solicitar o trancamento de sua matrícula, seguindo as normas do Regimento da Pós-Graduação da UFV.

Artigo 17 – A falta de renovação de matrícula na época própria implicará abandono do Programa e desligamento automático. Em caso de afastamento, o desligamento ocorrerá se, na data fixada no Calendário Escolar, o discente não requerer à Diretoria de Registro Escolar afastamento especial, que será válido para o período letivo respectivo e concedido apenas 1 (uma) vez.

Artigo 18 – Se autorizado a realizar atividades fora da Instituição, fica o estudante dispensado da renovação da matrícula enquanto durar o período de seu afastamento.

Artigo 19 – O estudante poderá solicitar o cancelamento de inscrição numa ou mais disciplinas, obtida a autorização de seu orientador conforme calendário.

Parágrafo único – O cancelamento de inscrição só poderá ser concedido uma vez para cada disciplina.

Artigo 20 – As solicitações para matrícula e inscrição, acréscimo, substituição e cancelamento de inscrição em disciplinas deverão ser apresentadas pelo estudante à Diretoria de Registro Escolar, dentro do prazo previsto, para cada caso, no Calendário Escolar.

Parágrafo único – As solicitações para substituição ou cancelamento de inscrição em disciplinas, fora do prazo estabelecido no Calendário Escolar, deverão ser apresentadas pelo estudante à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação, com os pareceres do coordenador de cada disciplina, do orientador e da Comissão Coordenadora.

CAPÍTULO VI: Do Regime Didático

Artigo 21 – O ensino regular será organizado sob a forma de disciplinas, ministradas em preleções, seminários, estudos dirigidos ou outros métodos didáticos.

Parágrafo único – As disciplinas serão classificadas em código 800 de acordo com o conteúdo e enfoque do programa analítico respectivo.

Artigo 22 – A unidade básica para avaliação da intensidade e duração das disciplinas é o crédito, em que 1 (um) crédito equivale a 15 (quinze) horas de preleção.

Artigo 23 – O Programa terá 720 (setecentas e vinte) horas de atividades didáticas, correspondentes a 48 (quarenta e oito) créditos, entre disciplinas de Domínio Conexo (24, vinte e quatro) e disciplinas de Área de Concentração (24, vinte e quatro), incluindo o Trabalho de Conclusão de Curso.

  • 1º – As descrições, ementas e bibliografias das disciplinas serão discriminadas em um Catálogo de Disciplinas, a ser elaborado e revisado regularmente pela Coordenação Acadêmica Nacional, sujeito à aprovação pelo Conselho Gestor do PROFMAT Nacional.

Artigo 24 – Será conferido conceito ou nota em cada disciplina após a realização de provas, seminários, trabalhos de campo, entrevistas, testes e trabalhos exigidos pelo professor competente. Os conceitos seguirão a simbologia descrita na tabela abaixo:

Conceitos

Símbolos

Incompleto

I

Cancelamento de Inscrição em Disciplina

J

Trancamento de Matrícula

K

Satisfatório

S

Não-Satisfatório

N

Em andamento

Q

Afastamento especial

W

  • 1º – A nota final na disciplina será representada por um número inteiro, compreendido

entre 0 (zero) e 100 (cem), exceto aquelas que terão conceito S (Satisfatório) ou N (Não Satisfatório).

  • 2º – Para o cálculo da nota final, o valor com a primeira casa decimal igual ou superior a 5 (cinco) será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
  • 3º – Será aprovado na disciplina o estudante que, atendidas as exigências de frequência, obtiver, no conjunto das avaliações ao longo do período letivo, nota igual ou superior a 60 (sessenta) ou conceito S (Satisfatório).
  • 4º – Será atribuído o conceito provisório I (Incompleto) ao aluno que interromper, por motivo de força maior, comprovado perante o professor da disciplina, parte dos trabalhos escolares e que, nas avaliações realizadas, tiver obtido aproveitamento proporcional suficiente para aprovação. Caso as avaliações não sejam completadas ou a nota não tenha sido enviada ao Registro Escolar no prazo fixado no Calendário Escolar, será lançada a soma das notas das avaliações realizadas no período.
  • 5º – O conceito J representa o efetivo cancelamento de inscrição em disciplina.
  • 6º – O conceito K representa o efetivo trancamento de matrícula.
  • 7º – O conceito W representa o afastamento especial.

Artigo 25 – Ao término de cada período letivo, será calculado o Coeficiente de Rendimento, que será a média ponderada das notas obtidas no período letivo, considerado como peso o número de créditos das respectivas disciplinas, calculado pela fórmula:

CR=Σ (NF x C) / ΣC,

em que: CR é o Coeficiente de Rendimento; Σ é o somatório; NF é a nota final da disciplina; e, C é o número de créditos da disciplina.

  • 1º – O Coeficiente de Rendimento será calculado com uma casa decimal, com

arredondamento.

  • 2º – As disciplinas cursadas no período de verão serão computadas no cálculo do Coeficiente de Rendimento do próximo período letivo em que o estudante vier a se matricular.
  • 3º – A disciplina à qual se atribui conceito não fará parte do cálculo do Coeficiente de Rendimento acumulado.
  • 4º – O Coeficiente de Rendimento acumulado é obtido em relação a todos os períodos cursados.

Artigo 26 – O estudante que for reprovado em uma disciplina, com exceção de Tópicos Especiais, deverá repeti-la, e lhe será atribuída, como resultado, a última nota obtida.

. Artigo 27 – Não serão utilizadas, na contagem de créditos exigidos no Programa, as disciplinas cujos conceitos forem J ou K.

Artigo 28 – Somente será conferido título ao estudante que, cumpridas as demais exigências, obtiver aprovação em todas as disciplinas do seu histórico escolar, com exceção de Tópicos Especiais, e apresentar um Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 75,0 (setenta e cinco inteiros).

Artigo 29 – Será reprovado, para todos os efeitos previstos neste Regimento, o estudante que não alcançar frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades didáticas programadas.

Artigo 30 – Será desligado do Programa o estudante que se enquadrar em uma ou mais das situações especificadas a seguir, exceto nos casos em que o discente se matricular apenas em disciplinas desconsideradas no cômputo do Coeficiente de Rendimento:

I – Obtiver Coeficiente de Rendimento (CR), no primeiro período, inferior a 65,0 (sessenta e cinco inteiros);

II – Obtiver CR acumulado inferior a 75,0 (setenta e cinco inteiros), a partir do segundo período letivo;

III – não integralizar os créditos necessários no prazo estabelecido no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação;

IV – For reprovado 2 (duas) vezes na mesma disciplina;

V – Obtiver dois conceitos N (Não-Satisfatório), consecutivos ou não, em Pesquisa;

VI – For reprovado no exame de qualificação por 2 (duas) vezes; e

VII – Não completar qualquer um dos requisitos do Programa no prazo estabelecido.

  • 1º – A nota final na disciplina será representada por um número inteiro, compreendido entre 0 (zero) e 100 (cem), exceto aquelas que terão conceito S (Satisfatório) ou N (Não Satisfatório).
  • 2º – Para o cálculo da nota final, o valor com a primeira casa decimal igual ou superior a 5 (cinco) será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
  • 3º – Será aprovado na disciplina o estudante que, atendidas as exigências de frequência, obtiver, no conjunto das avaliações ao longo do período letivo, nota igual ou superior a 60 (sessenta) ou conceito S (Satisfatório).
  • 4º – Será atribuído o conceito provisório I (Incompleto) ao aluno que interromper, por motivo de força maior, comprovado perante o professor da disciplina, parte dos trabalhos escolares e que, nas avaliações realizadas, tiver obtido aproveitamento proporcional suficiente para aprovação. Caso as avaliações não sejam completadas ou a nota não tenha sido enviada.

 CAPÍTULO VII: Das Bolsas de Estudo

Artigo 31 – Os discentes classificados no Exame Nacional de Acesso que sejam professores em exercício em sala de aula das redes públicas de ensino poderão ser contemplados com bolsas de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

  • 1º – O valor e o número de bolsas disponíveis serão definidos por portaria da CAPES, que será divulgada no sítio do PROFMAT (www.profmat-sbm.org.br). A quota de bolsas da UFV será designada pelo Conselho Gestor do PROFMAT Nacional.
  • 2º – A distribuição das bolsas de estudos, em consonância com os requisitos determinados pela CAPES, se dará pela classificação dos candidatos no Exame Nacional de Acesso.
  • 3º – A manutenção da bolsa de estudos de cada discente estará condicionada à execução, em cada período letivo, de duas disciplinas ou da dissertação, exceto em circunstâncias excepcionais a critério da Comissão Coordenadora.
  • 4º – A bolsa de estudos será cancelada em caso de reprovação em uma disciplina.

CAPÍTULO VIII: Da Orientação do Estudante

Artigo 32 – A pesquisa para elaboração da dissertação será supervisionada individualmente pelo orientador ou, facultativamente, por uma Comissão Orientadora formada por orientador e coorientador(es).

Artigo 33 – Cabe, especificamente, ao orientador:

  1. Organizar o plano de estudo do estudante;
  2. Propor os nomes dos coorientadores que deverão participar da Comissão Orientadora;

III. Orientar a pesquisa, objeto da dissertação do estudante, e atribuir o conceito referente à sua avaliação;

  1. Promover reuniões periódicas do estudante com a Comissão Orientadora;
  2. Aprovar o requerimento de renovação de matrícula, bem como os pedidos de substituição, cancelamento e inscrição em disciplinas e de trancamento de matrícula;
  3. Prestar assistência ao estudante, em relação a processos e normas acadêmicas em vigor;

VII. Presidir a Banca de Defesa de Dissertação.

Artigo 34 – Cada orientador poderá ter no máximo 8 (oito) orientandos do Programa.

Parágrafo único – O orientador não poderá ter sob sua orientação mais de 10 (dez) estudantes. Neste total, estão incluídos os discentes de todos os Programas de Pós-Graduação e Graduação dos quais o orientador participa.

 CAPÍTULO IX: Do Plano de Estudo

Artigo 35 – O Plano de Estudo deve constar as disciplinas obrigatórias, as possíveis disciplinas optativas, os seminários e área de pesquisa para a dissertação.

  • 1º – As disciplinas cursadas fora da Universidade Federal de Viçosa serão classificadas como da área de concentração, domínio conexo ou fora do Programa, a critério da Comissão Coordenadora.
  • 2º – Até um máximo de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos poderá ser obtido em disciplinas externas ao Programa, se houver justificativa do orientador e recomendação da Comissão Coordenadora.

Artigo 36 – O Plano de Estudo, aprovado pelo Orientador e pelo estudante, será submetido à apreciação do Coordenador.

  • 1º – A falta de Plano de Estudo aprovado impede o estudante de matricular-se no segundo período letivo.
  • 2 º – O Plano de Estudo poderá ser alterado por proposta do orientador.

Artigo 37 – O pedido de defesa de dissertação só será deferido depois que o estudante tiver cumprido seu Plano de Estudo e as exigências específicas do Programa e das estabelecidas no Artigo 52 deste Regimento.

 CAPÍTULO X: Do Aproveitamento de Créditos

Artigo 38 – Não poderão ser aproveitados créditos de disciplinas cursadas na Universidade Federal de Viçosa fora do Programa como estudante vinculado, não-vinculado ou estudante regular de pós-graduação.

CAPÍTULO XI: Da Transferência de Créditos Obtidos Fora da UFV

Artigo 39 – A Universidade Federal de Viçosa poderá aceitar transferência de créditos obtidos em outra instituição de ensino, relativos a disciplinas do PROFMAT, até 25% (vinte e cinco por cento) do número exigido no Artigo 55 do Regimento de Pós-graduação da UFV – Resolução N°18/2016.

  • 1º – Apenas as disciplinas com notas iguais ou superiores a 75,0 (setenta e cinco inteiros) poderão ser aproveitadas para cômputo do número mínimo de créditos exigidos.
  • 2º – Não poderão ser transferidos créditos obtidos em disciplinas específicas de cursos “Lato Sensu”.

Artigo 40 – O pedido será analisado pela Comissão Coordenadora.

Parágrafo único – A Comissão Coordenadora poderá solicitar parecer do departamento competente para subsidiar a decisão acerca da equivalência de disciplinas.

Artigo 41 – A transferência deverá ser aprovada pela Comissão Coordenadora.

Artigo 42 – Os créditos transferidos serão registrados no Histórico Escolar pelo Registro Escolar.

 CAPÍTULO XII: Exame Nacional de Qualificação

Artigo 43 – O Exame Nacional de Qualificação consistirá num único exame, realizado duas vezes por ano, versando sobre o conteúdo das disciplinas de Domínio Conexo, conforme definidas no Catálogo de Disciplinas.

  • 1º – A elaboração e correção do Exame Nacional de Qualificação são de responsabilidade da Comissão Acadêmica Nacional e a sua aplicação na UFV é responsabilidade da Comissão Coordenadora.
  • 2º – As normas de realização do Exame Nacional de Qualificação, os critérios de elaboração, execução e correção, os requisitos para inscrição, as datas e os horários de aplicação da prova, e os critérios de aprovação são definidos pelo Conselho Gestor do PROFMAT Nacional.
  • 3º – No período em que o discente for realizar o Exame Nacional de Qualificação, ele deverá se matricular na disciplina MAF 890 – Exame de Qualificação.
  • 4º – A aprovação no exame de qualificação implicará na aprovação na disciplina MAF 890 – Exame de Qualificação.

 CAPÍTULO XIII: Do Projeto de Pesquisa

Artigo 44 – Todo estudante matriculado no Programa deverá preparar, obrigatoriamente, um projeto de pesquisa para o desenvolvimento de sua dissertação.

Artigo 45 – O projeto de pesquisa deverá ser elaborado sob a supervisão do Orientador ou pela Comissão Orientadora, aprovado e registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFV.

Artigo 46 – O projeto de pesquisa dos estudantes candidatos ao título de Mestre Profissional em Matemática deverá ser entregue para registro na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação antes da defesa da dissertação.

 CAPÍTULO XIV: Da Dissertação

Artigo 47 – Todo estudante de pós-graduação candidato ao título de Mestre Profissional em Matemática deverá preparar e defender uma dissertação, e nela ser aprovado.

Artigo 48 – O tema sobre o qual a dissertação será desenvolvida será definido de comum acordo entre o orientador o estudante, devendo focalizar um tema ligado ao conteúdo do Programa e em consonância com os objetivos dele.

Artigo 49 – A dissertação será defendida perante uma banca de no mínimo 3 (três) membros titulares, sob a presidência do orientador; no mínimo dois não devem pertencer à comissão orientadora do estudante, e 2 suplentes. Dos membros titulares, pelo menos um deve ser externo à UFV e não pertencer à Comissão Orientadora do estudante. Além disso, todos os membros da banca deverão ser portadores do título de doutor.

  • 1º – Cabe ao orientador encaminhar ao Coordenador do Programa uma lista com no mínimo 2 (dois) candidatos a membros externos da Banca Examinadora. Esta lista deve ser encaminhada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência à defesa.
  • 2º – A solicitação da banca para defesa da dissertação só poderá ser feita com o assentimento expresso do Orientador ou da Comissão Orientadora do estudante.
  • 3º – Cabe ao orientador fixar data, horário e local da defesa e informar aos membros da banca e ao estudante.
  • 4º – Será aprovado o candidato que obtiver concordância unânime dos membros da Banca.
  • 5º – O resultado da defesa deverá ser comunicado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em formulário próprio, até 10 (dez) dias após sua realização.
  • 6º – Em caso de impedimento do orientador, a Comissão Coordenadora indicará, com conhecimento do orientador, dentre os membros da Banca Examinadora, um substituto, que a presidirá.

Artigo 50 – Somente estará apto a submeter-se à defesa de dissertação o estudante que:

  • 1º – Tiver cumprido todas as exigências estabelecidas neste Regimento, no Regimento Geral do PROFMAT e no Regimento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV;
  • 2º – Ter submetido um artigo científico sobre um tema relacionado ao PROFMAT durante o curso;
  • 3º – Ter feito uma apresentação científica sobre um tema relacionado ao PROFMAT em um evento matemático ou no Simpósio de Integração Acadêmica durante o curso;
  • 4º – Tiver o projeto de pesquisa devidamente aprovado e registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, nos termos deste Regimento;
  • 5º – Tiver concluído todas as disciplinas exigidas em seu Plano de Estudo.

Parágrafo único – Ao final do período letivo regular, o estudante que ainda tiver a defesa da dissertação como atividade remanescente deverá matricular-se na disciplina de Pesquisa na próxima renovação de matrícula, estabelecida no Calendário Escolar da UFV.

Artigo 51 – A versão final da dissertação, elaborada e aprovada conforme as instruções vigentes, e devidamente assinada pelo(a) orientador(a) e pelo(a) estudante. A versão final deverá ser entregue à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo de 3 (três) meses, após a data da defesa. Casos de não cumprimento, o regimento geral será seguido.

  • 1º – Excepcionalmente, mediante justificativa, poderá ser concedido dilação de prazo de até mais 3 (três) meses, com a aprovação do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.
  • 2º – O candidato também deverá apresentar à Comissão Coordenadora e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação a versão final de sua dissertação em meio eletrônico, em arquivo de formato pdf, idêntica à versão impressa.

 CAPÍTULO XV: Do Título Acadêmico

Artigo 52 – O título de Mestre Profissional em Matemática será conferido ao estudante que:

  • 1º – Ter cursado e sido aprovado nas disciplinas: MAF 803- Resolução de Problemas, MAF 804 – Números, Conjuntos e Funções Elementares, MAF 805 – Matemática Discreta, MAF 831 – Aritmética I, MAF 841 – Fundamentos de Cálculo, MAF 851 – Geometria I, MAF 852 – Geometria II, MAF 890 – Exame de Qualificação e MAF 895 – Trabalho de Conclusão de Curso.
  • 2º- Completar, no mínimo, 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas de acordo com o disposto neste Regimento;
  • 3º – Entregar a versão final do texto da Dissertação, devidamente aprovada, em 1 (uma) via à Secretaria de Pós-Graduação da UFV-Florestal;
  • 4º – Criar um produto educacional de acordo com as normas da plataforma eduCapes. 

 CAPÍTULO XVII: Disposições Finais e Transitórias

Artigo 53 – O Programa não admitirá transferência de aluno externo a ele.   

Artigo 54 – Compete à Comissão Coordenadora decidir sobre os casos omissos neste Regimento.


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